quinta-feira, 15 de março de 2012

Eleições 2012 - Médico Dr. Vilmar é elegível segundo a "Lei da Ficha Limpa"

 
Recentemente, o STF, em decisão histórica reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, de iniciativa popular, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, podendo ser aplicada para as eleições 2012 e alcançando fatos anteriores a sua vigência.

E dentre os casos que tornam o cidadão inelegível para qualquer cargo, não há previsão legal para aqueles cujas contas de campanha tenham sido desaprovadas, embora o TSE tenha decidido semanas atrás que a desaprovação de prestações pretéritas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, do registro de candidatura.
 
 
Nos bastidores da política acopiarense, especula-se que em virtude da decisão o médico e pré-candidato a Prefeito, Dr. Vilmar, não poderia ser candidato.

Todavia, de acordo com o Acórdão 9577880-17, publicado no DJEe nº 44, de 13/03/2011, as contas de campanha de Dr. Vilmar foram devida e regularmente APROVADAS POR UNANIMIDADE pelo TRE do Ceará, inexistindo, desta feita, qualquer fato impeditivo do seu ulterior pedido de registro de candidatura, conforme a ementa abaixo transcrita.

RECURSO ELEITORAL Nº 9577880-17 – CLASSE 30 (9577880-17.2008.6.06.0060)
ORIGEM: Acopiara – CE (60ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Jorge Luís Girão Barreto
RECORRENTE: FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
ADVOGADOS: Francisco Florentino Teixeira e outros
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. GASTOS DE CAMPANHA. PLEITO DE OUTUBRO DE 2008. ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS. PREFEITO NÃO ELEITO. DESPESAS EFETIVADAS EM DATA ANTERIOR À ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. PAGAMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE DESPESAS COM ADVOGADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. TRE E TSE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ELEITORAL. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
DECISÃO: Acordam os Juízes do TRE/CE, à unanimidade, e em dissonância com o parecer ministerial, pelo provimento parcial do recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Fortaleza, 03 de março de 2011.
Celma Maria Carneiro Galeno
COORDENADORA – COPRO
Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO

Portanto, são de todo mentirosas as especulações levantadas na Cidade de Acopiara em torno da pré-candidatura do médico Dr. Vilmar, que, ao contrário de outros políticos locais, não registra qualquer antecedente maculado que o impeça de futuramente servir ainda mais ao povo, como faz até hoje.

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