Recentemente, o STF, em decisão histórica
reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, de iniciativa
popular, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, podendo ser aplicada para
as eleições 2012 e alcançando fatos anteriores a sua vigência.
E dentre os casos que tornam o cidadão
inelegível para qualquer cargo, não há previsão legal para aqueles cujas
contas de campanha tenham sido desaprovadas, embora o TSE tenha decidido
semanas atrás que a desaprovação de prestações pretéritas impede a obtenção da
certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, do registro de
candidatura.
Nos bastidores da política acopiarense,
especula-se que em virtude da decisão o médico e pré-candidato a Prefeito, Dr.
Vilmar, não poderia ser candidato.
Todavia, de acordo com o Acórdão 9577880-17,
publicado no DJEe nº 44, de 13/03/2011, as contas de campanha de Dr. Vilmar
foram devida e regularmente APROVADAS POR UNANIMIDADE pelo TRE do Ceará,
inexistindo, desta feita, qualquer fato impeditivo do seu ulterior pedido de
registro de candidatura, conforme a ementa abaixo transcrita.
RECURSO
ELEITORAL Nº 9577880-17 – CLASSE 30 (9577880-17.2008.6.06.0060)
ORIGEM:
Acopiara – CE (60ª Zona Eleitoral)
RELATOR:
Juiz Jorge Luís Girão Barreto
RECORRENTE:
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
ADVOGADOS:
Francisco Florentino Teixeira e outros
EMENTA:
RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. GASTOS DE CAMPANHA. PLEITO DE OUTUBRO DE
2008. ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS. PREFEITO NÃO ELEITO. DESPESAS EFETIVADAS EM DATA
ANTERIOR À ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. PAGAMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO
DE DESPESAS COM ADVOGADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. TRE E TSE. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO ELEITORAL. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM
RESSALVAS.
DECISÃO:
Acordam os Juízes do TRE/CE, à unanimidade, e em dissonância com o
parecer ministerial, pelo provimento parcial do recurso eleitoral, nos
termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta
decisão.
Fortaleza,
03 de março de 2011.
Celma Maria
Carneiro Galeno
COORDENADORA
– COPRO
Raimundo
Lúcio Gonzaga Wanderley
SECRETÁRIO
JUDICIÁRIO
Portanto, são de todo mentirosas as
especulações levantadas na Cidade de Acopiara em torno da pré-candidatura do
médico Dr. Vilmar, que, ao contrário de outros políticos locais, não registra
qualquer antecedente maculado que o impeça de futuramente servir ainda mais ao
povo, como faz até hoje.
Nenhum comentário:
Postar um comentário